Start Soluções Empresariais

Aqui há Consultoria empresarial

Start Soluções Empresariais

Prestação de serviços de outsourcing contábil, fiscal, trabalhista e financeiro. Além de consultoria empresarial. Realizamos atendimento personalizado, identificando problemas e apresentando soluções para alavancar o seu negócio.

  • Mesquita, RJ.
  • (21) 99728.9341
  • CONTATO@STARTSOLUCOESEMP.COM.BR
  • WWW.STARTSOLUCOESEMP.COM.BR
Me

Start Soluções Empresariais

A Start Soluções Empresariais atende a sua empresa nos departamentos:

Fiscal 100%
Contábil 100%
Trabalhista 100%
Financeiro 100%

Terceirização no Departamento Fiscal

Terceirização de assuntos trabalhistas

Terceirização no Departamento Contábil

Terceirização no departamento financeiro

Consultoria in loco

Consultoria a empresas

0
EMPRESAS JÁ ATENDIDAS
0
EMPRESAS ATENDIDAS NESSE MOMENTO
0
PESSOAS IMPACTADAS
0
PROJETOS E AÇÕES
  • Declaração do IR deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril

    A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.



    Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

    Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

    No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

    Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

    A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

    Vamos conversar?

    Utilize essa seção do site para fazer contato com a Start Soluções Empresariais, por mensagem de texto.

    Declaração do IR deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril

    A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a...

    Endereço

    Mesquita / RJ

    EMAIL

    contato@startsolucoesemp.com.br
    meajude@startsolucoesemp.com.br

    Telefone

    (21) 99728.9341

    Celular

    (21) 99728.9341